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Os 4 tipos de Regime de Tributação para a sociedade empresarial

29/01/2024 | Categoria: Fiscalização, Legislação, Mercado

Entrar em sociedade é um grande passo no meio empresarial. É importante levar em consideração as diferentes condições e tributações antes de tomar a decisão para o seu negócio. Conheça 4 tipos de Regime de Tributação para a sociedade empresarial.

Sociedade empresarial pode ser compreendida como a união de pessoas que se juntam com o objetivo comum de exercer uma atividade econômica, visando à produção e comercialização de serviços ou produtos.

Dependendo dos interesses em comum entre sócios, condições de mercado e outras condições, é possível formar diferentes tipos de sociedade, cada qual com seu Regime Tributário. Para garantir a melhor escolha para o seu caso, é necessária a consultoria de um escritório contábil ou um contador contratado.

Estes são os 4 tipos de Regime para uma sociedade empresarial:

Simples Nacional

  • Destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP);
  • Simplifica o pagamento de impostos ao unificar diversos tributos em uma única guia (DAS);
  • Sujeito a limites de receita bruta anual, que variam de acordo com a atividade econômica;
  • Os impostos incluem IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.

Lucro Presumido

  • Indicado para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões;
  • A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é um percentual fixo da receita bruta, variando de acordo com a atividade;
  • Simplificado em comparação ao Lucro Real, mas menos flexível que o Simples Nacional;
  • PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS são calculados separadamente.

Lucro Real

  • Recomendado (ou obrigatório) para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões;
  • IRPJ e CSLL são calculados com base no lucro líquido do período de apuração, ajustado por adições, exclusões ou compensações previstas em lei;
  • Mais complexo, requer contabilidade detalhada;
  • Pode ser mais vantajoso para empresas com margens de lucro baixas ou prejuízos operacionais.

Lucro Arbitrado

  • Menos comum, é um regime pelo qual o fisco estima o lucro da empresa;
  • Utilizado quando a empresa não cumpre as obrigações fiscais necessárias para o Lucro Real ou Presumido, ou em outras situações específicas definidas por lei;
  • A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por arbitramento da autoridade tributária.

Considerando que cada Regime Tributário tem suas particularidades e implicações, a escolha do regime mais adequado depende de vários fatores, como o tipo de atividade, o tamanho da empresa, a receita bruta e despesas operacionais.

Entre em contato conosco e agende uma consultoria com um de nossos especialistas para uma decisão mais informada para o seu negócio.

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